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11 de setembro de 2017

MPRN expede recomendação para combater nepotismo em Campo Grande

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Campo Grande, encaminhou recomendação ao prefeito do município para que adote providências e efetue no prazo de 10 dias úteis a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o chefe do poder Executivo e o vice-prefeito, secretários, procurador-geral do município e vereadores.

A recomendação para exoneração vale também para qualquer outro cargo comissionado em situação semelhante que caracterize nepotismo no poder Executivo ou no Legislativo municipal. O prefeito de Campo Grande deve efetuar, também no mesmo prazo de 10 dias úteis, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, estagiários e bolsistas, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice, secretários, procurador-geral do município, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou do Legislativo municipais.

O MPRN também recomenda ao prefeito para que comunique às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados que tenham em seus quadros empregados que sejam cônjuges, companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo que caracterize nepotismo, sobre a necessidade de rescisão imediata desses contratos de trabalho, sob pena de rescisão do contrato administrativo com o município de Campo Grande.

A partir do recebimento do documento, o MPRN recomenda que o prefeito se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com outro ocupante de cargo comissionado do Executivo ou Legislativo. Da mesma forma se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado para atender necessidade temporária, estagiários e bolsistas na mesma situação de nepotismo, como também pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou detenham relação de parentesco que caracterizem situações de nepotismo. Da mesma forma, se abstenha de manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa nesse mesmo sentido.

Confira aqui a recomendação.

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